Edital no 001/2008 – NUHSA
Boa Vista-RR, 05 de setembro de 2008.
O Núcleo Histórico Socioambiental – NUHSA da Universidade Federal de Roraima, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao ingresso de alunos no Curso de Especialização em Gestão para o Etnodesenvolvimento, referente ao ano 2008, na cidade de Boa Vista – RR,
1. Das inscrições
1.1. Período de Inscrição: nos dias úteis entre 08 e 16 de setembro de 2008.
1.2. Horário: 8:00 às 12:00 horas.
1.3. Local: Núcleo Histórico Socioambiental – NUHSA, Anexo do Bloco I, Campus do Paricarana – Boa Vista – RR, Fone: 95 – 36213125.
1.4. Documentos para inscrição:
1.4.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, adquirida no ato da inscrição;
1.4.2. Curriculum vitae comprovado;
1.4.3. Carta de intenção justificando os motivos de ingresso e declarando a disponibilidade de horários para as atividades do curso;
1.4.4. Cópia legível do diploma de graduação frente e verso;
1.4.5. Cópia do RG e CPF;
1.4.6. Cópia do certificado de reservista para o sexo masculino.
1.5. Todas as cópias citadas no subitem 1.4 serão retidas pela Coordenação do Curso.
1.6. Não serão aceitas inscrições condicionais ou do candidato que não atender rigorosamente aos requisitos exigidos no subitem 1.4.
1.7. As informações referentes a atos, datas e prazos deste processo seletivo estarão a disposição na secretaria do NUHSA.
1.8. Pré-requisitos para ingresso no curso:
1.8.1. Ser portador de diploma de terceiro grau;
1.8.2. Trabalhar preferencialmente com sociedades indígenas ou populações tradicionais no Brasil;
1.8.3. Disponibilidade para cursar a especialização no turno da manhã, no campus Paricarana, Bloco I da Universidade Federal de Roraima;
1.8.4. Disponibilidade de oito horas/aula ao mês para atividades programadas em outros turnos.
2. Das vagas
2.1. Serão selecionados 25 (vinte e cinco) candidatos cujas vagas estão distribuídas da seguinte forma: 15 vagas para não-indígenas e 10 vagas para indígenas.
2.2. Serão aceitas matrículas de até três alunos inconcludentes das versões anteriores do curso.
3. Do processo seletivo
3.1. Público Alvo: portadores de diploma de terceiro grau que estejam trabalhando ou tenham interesse em trabalhar com indígenas ou populações tradicionais.
3.2. Critérios para análise do curriculum e carta de intenções:
3.2.1. Curso ou cursos de graduação;
3.2.2. Cursos de pós-graduação relacionados a questões étnicas;
3.3.3. Cursos extra-curriculares relacionados a etnodesenvolvimento;
3.3.4. Exercício profissional na área de etnodesenvolvimento;
3.3.5. Exercício de atividades em associações, organizações não-governamentais, organizações sociais de interesse público ou movimentos sociais vinculados a questões de etnodesenvolvimento;
3.3.6. Participação em instâncias públicas consultivas ou deliberativas de políticas públicas, programas ou projetos relacionados a questões étnicas;
3.3.7. Coerência e clareza das motivações expostas na carta de intenções.
3.4. Sistema de ordenamento dos aprovados: no caso de aprovação de um número de candidatos superior ao número de vagas, a escolha será feita a partir da análise detalhada dos itens 3.3.4, 3.3.5 e 3.3.6.
3.5. A comissão de seleção poderá convidar candidatos para entrevistas de esclarecimento.
3.6. O resultado do processo de seleção será publicado np dia 19.09.2008 na secretaria do NUHSA.
3.7. Recursos relativos ao processo seletivo poderão ser interpostos no dia 22.09.2008.
3.8. O Resultado final da seleção será publicado no dia 23.09.2008 na secretaria do NUHSA..
4.Da matrícula
4.1. Os alunos selecionados deverão efetuar matrícula através de requerimento próprio no período de 24 a 26 de setembro de 2008, junto à secretaria do NUHSA das 8:00 às 12:00 horas.
4.2. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato na sequência da lista dos selecionados.
4.3. A matrícula poderá ser feita por procurador devidamente documentado.
5. Do calendário acadêmico
5.1. Inscrições: 08 a 16.09.2008.
5.2. Processo seletivo: 17 e 18.09.2008.
5.3. Interposição de Recursos: 22.09.2008.
5.4. Matrículas: 24 a 26.09.2008.
5.5. Início das aulas: 29.09.2008.
5.6. Encerramento das aulas: 02.10.2009.
5.7. Encerramento do curso: 30.03.2010.
6. Do funcionamento
6.1. Horário das aulas: as aulas ocorrerão no período matutino.
6.2. Prevê-se oito horas mensais de atividades programadas em outros turnos ou no final de semana.
6.3. Local das Aulas: as aulas serão ministradas no Bloco I da Universidade Federal de Roraima, podendo ser remanejadas para outros locais coforme consenso unânime entre docente e discentes.
6.4. Grade curricular
Disciplinas Carga horária Período
Etnologia e indigenismo 30 29.09.2008 a 08.10.2008
Etnologia regional 20 27.10.2008 a 31.10.2008
Políticas públicas e indigenismo no Brasil 30 24.11.2008 a 03.12.2008
Gestão organizacional para o etnodesenvolvimento 30 11.12.2008 a 20.12.2008
Pesquisa de campo e intervenção social 40 29.09.2008 a 02.06.2009
Historiografia regional e história de Roraima 30 02.03.2009 a 11.03.2009
Fronteiras e identidade 30 30.03.2009 a 08.04.2009
Antropologia da saúde 20 27.04.2009 a 01.05.2009
Ecologia geral 30 25.05.2009 a 03.06.2009
Estudos e situações atuais das línguas indígenas no Brasil 20 22.06.2009 a 26.06.2009
Educação escolar e diversidade 20 03.08.2009 a 07.09.2009
Direito e povos indígenas 20 31.08.2009 a 04.09.2009
Direito ambiental 20 28.09.2009 a 02.10.2009
Seminário de pesquisa 20 29.09.2008 a 30.03.2010
Trabalho de conclusão de curso 30 Apresentação até 30.03.2010
7. Da carga horária
O curso terá uma carga horária de 360 horas-aula para disciplinas e 30 horas-aula reservadas para o trabalho de conclusão de curso..
8. Do regime didático e avaliação
8.1. Não será permitido o trancamento de matrícula ou de disciplina.
8.2. O aluno será avaliado em cada disciplina pelo docente, sendo lançada nota correspondente ao seu desempenho.
8.3. O aluno deverá ao final do curso apresentar um trabalho de Conclusão de Curso, cujas modalidades serão definidas pela coordenação do curso após consulta aos docentes e discentes.
8.4. Será considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% da carga horária; aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) em todas as disciplinas; e nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) no trabalho de conclusão de curso, obtida da média simples das notas de dois examinadores.
9. Das disposições gerais
9.1. O desligamento se fará por meio de formulário próprio, na secretaria do NUHSA.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela coordenação do curso e, em segunda instância, pela Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação.
Prof. Dr. José Carlos Franco de Lima
Coordenação
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)